Apoio ao Crédito PAC

Apoio ao Crédito PAC

DOSSIER DE CANDIDATURA

O dossier de candidatura deve conter todos os elementos presentes na Checklist de documentos e informações requeridas para análise do processo de candidatura.

Plano de Negócios

O Plano de Negócios permitirá ao promotor a tomada de decisões de investimento, o acesso a empréstimos bancários, bem como a apresentação do mesmo a possíveis investidores ou à banca.

Estudo Económico

Desenvolvimento da arquitetura funcional do negócio em termos de receitas, custos, investimento e financiamento. Análises de sensibilidade e testes de stress para aferir a sustentabilidade do negócio face a contingências incertas.

Candidatura ao BDA

Apoio na conceção da carta a solicitar financiamento, preenchimento do formulário específico do BDA, submissão às entidades financiadoras e apoio na gestão de comunicação e eventuais alterações a pedido do banco.

O que é

O Programa de Apoio ao Crédito (PAC) é uma iniciativa do Governo angolano, visa facilitar o acesso ao crédito aos produtores que queiram se dedicar à produção de 54 produtos da cesta básica (ver lista abaixo). O projeto surge para materializar o Programa de Produção Nacional, Diversificação das Exportações e Substituição de Exportações (PRODESI), criado pelo Executivo em 2018. Além de financiamento bancário, prevê ainda a atribuição de subsídios para os produtores familiares das várias atividades económicas, sobretudo da agricultura e das pescas.

Fazem parte dos 54 setores elegíveis:

  • Açúcar
  • Arroz corrente
  • Carne seca de vaca
  • Farinha de trigo
  • Feijão
  • Fuba de bombó
  • Fuba de milho
  • Leite
  • Massa esparguete
  • Óleo alimentar de soja
  • Óleo de palma
  • Sabão azul
  • Sal comum
  • Ovos
  • Carne de frango
  • Carne de cabrito
  • Carne de porco
  • Grão de milho
  • Mandioca
  • Batata doce
  • Batata rena
  • Tomate
  • Cebola
  • Alho
  • Cenoura
  • Pimento
  • Repolho
  • Alface
  • Banana
  • Manga
  • Abacaxi
  • Tilapia (cacusso)
  • Carapau do Cunene
  • Sardinella aurita (lambula)
  • Sardinella maderensis (palheta)
  • Óleo alimentar de girassol
  • Óleo de amendoim
  • Mel
  • Varão de aço de construção (maior de 8mm)
  • Cimento
  • Clínquer
  • Cimento cola, argamassas, rebocos, gesso, e afins
  • Vidro temperado, laminado, múltiplas camadas ou trabalhado de outras formas
  • Embalagens de vidro para diversos fins
  • Tinta para construção
  • Guardanapos, papel higiénico, rolos de papel de cozinha
  • Fraldas descartáveis
  • Pensos higiénicos
  • Detergente sólido (em pó)
  • Detergentes líquidos
  • Lixívias
  • Cerveja
  • Sumos e refrigerantes
  • Água de mesa

Para que empresas se destina o PAC:

1.

Empresas ou cooperativas de produtores nos ramos da atividade económica da agropecuária, das pescas e da indústria que já produzem algum dos 54 bens acima referidos, ou que pretendam começar a produzir;

2.

Empresas referidas nos 54 setores supra mencionados, no qual o estado da execução física da implantação dos projetos está próximo da conclusão, mas os seus promotores necessitam de recursos financeiros para a sua conclusão (projetos de investimento em esforço);

3.

Empresas ou cooperativas de produtores nos ramos da atividade económica da agropecuária, das pescas e da indústria que tenham estabelecido convénios de compra, logística e distribuição de algum dos 54 bens supramencionados;

4.

Demonstrem ter contabilidade geral organizada, regularmente encerrada, e comprovem ter regularizado os pagamentos de impostos e da contribuição da segurança social;

5.

Demonstrem que mais de 50% da quantidade da matéria-prima é produzida em Angola e adquirida aos produtores de matérias-primas nacionais;

6.

Demonstrem que mais de 80% da mão-de-obra que será utilizada na atividade do investimento a financiar corresponde a cidadãos nacionais;

7.

Possuam planos de recuperação de dívidas aprovados pelos respetivos credores e certificados por aqueles o efetivo estado de cumprimento;

8.

Demonstrarem ter celebrado contratos de trabalho com dedicação exclusiva para os gestores do projeto a financiar bem como uma equipa de gestão de projeto a financiar experiente e com formação técnica que assegure a boa gestão do empreendimento em causa;

9.

Demonstrem a idoneidade dos gestores e dos detentores do capital social da empresa beneficiária.

Ordem de compra

Dados para cadastro e emissão de fatura

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Área Investidores

Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.

Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.

Centro de Resolução de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.​cniacc.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.​centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.​centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.​madeira.gov.pt/cacc

Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.​cicap.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.​triave.pt

Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.​ciab.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.​consumidoronline.pt/pt/

Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.​consumidor.pt

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)