Apoio ao investimento a iniciativas e a projetos com interesse para o turismo, que promovam a coesão económica e social do interior do pais.
Valorização do património natural, desenvolvimento de rotas e de redes de “saber fazer tradicional”, enoturismo, turismo militar, turismo termal, turismo literário e do turismo equestre, autocaravanismo.
Investimentos corpóreos e incorpóreos que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, bem como ações de promoção nacionais e internacionais.
50 % do financiamento é convertido em não reembolsável caso se atinja os objetivos proposto em candidatura (Volume de Negócios, VAB, Postos de Trabalho)
Apoios financeiros ascendem a 90% do valor das despesas elegíveis, com o limite máximo de 150 000 €.
50% subsidio não reembolsável e 50% empréstimo sem juros (Maturidade de 7 anos, 2 de carência).
Envie-nos mais informações sobre o seu projeto.
Antes de submeter o formulário, consulte o nosso portfolio, onde também poderá encontrar o tipo de projetos que temos em carteira.
Caso identifique algum projeto que se enquadre no seu perfil de investidor, dê-nos a indicação, preenchendo os campos abaixo.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um Centro de Resolução de Litígios de consumo:
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – www.cniacc.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – www.centroarbitragemlisboa.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – www.madeira.gov.pt/cacc
Centro de Informação e Arbitragem do Porto – www.cicap.pt
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – www.triave.pt
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – www.ciab.pt
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – www.consumidoronline.pt/pt/
Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt
(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)
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